Envie e-mail para: contabil@cjlcontabil.com.br

Notícias

IRPF 2018 - Os contribuintes já devem começar a se preparar: 


Na próxima quinta-feira, dia 1º de março, terá início para a entrega do formulário do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). E o primeiro passo para estar regularizado com o Leão é entrar em contato conosco para fazermos uma previa de sua declaração. O programa estará disponível no site da Receita Federal a partir do próximo dia 28. Desta forma, quem já estiver com a documentação em dia, já pode se antecipar e nos enviar. Segundo a Receita Federal, data limite para envio do IR é 30 de abril.

Deve declarar o IR neste ano:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve em 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil em 2017;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017;

Novidades na declaração do IR de 2018:


Uma das novidades do Imposto de Renda neste ano é que serão exigidos CPF´s para dependentes incluídos na declaração com oito anos ou mais. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos. A redução da idade visa evitar que a declaração caia na malha fina, "possibilitando maior rapidez na restituição do crédito tributário", informou o Fisco. A partir de 2019, a obrigatoriedade será para todos os dependentes, de qualquer idade.

IRPF 2018 – Dedução de Despesas Médicas e Planos de Saúde:


O contribuinte pode deduzir na Declaração do IRPF as despesas médicas, planos de saúde ou de hospitalização, bem como os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. A dedução restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.

Share by: